04-05-2001

Fórum sobre Paciente Terminal

Existe uma situação de conflito emocional ao oferecer atenção de saúde a um paciente terminal. Essa afirmação baseia-se no que foi expressado por todos os participantes do Fórum sobre Paciente Terminal, promovido pela Câmara Técnica de Bioética em 04 de maio de 2001. A discussão, presenciada por cerca de 60 pessoas, teve como participantes os conselheiros Marco Segre, coordenador da câmara técnica de Bioética, Caio Rosenthal, Isac Jorge Filho e Enídio Ilário. 

Veja: 
Recursos excepcionais. Válidos?
Oficinas sobre Pacientes Terminais

Recursos excepcionais. Válidos? 

Para os participantes, o conceito de terminalidade está vinculado à expectativa de qualidade e quantidade de vida por parte do doente e não à de consciência, ficando clara a exclusão das situações de morte cerebral ou encefálica, atualmente consideradas como "morte". 

A grande maioria dos presentes considerou como "desumana" a imposição ao paciente de recursos excepcionais que lhe prolonguem a vida à custa de um sofrimento que manifestamente ele - ou sua família, nos casos em que o doente não tem condições de se expressar - não mais se dispõem a suportar. Houve, entretanto, posições variadas, quanto à busca de norma que permita ao médico abreviar a vida de seu paciente. A prática é aceita tácita e informalmente entre os muros das instituições hospitalares, no que tange à omissão de cuidados especiais ou excepcionais com relação ao paciente terminal.

Por outro lado, registraram-se visões que dão mais peso à preservação da vida quase a qualquer custo e, algumas, equiparando a eutanásia passiva a ativa, sob o ponto de vista da moralidade. 

Oficinas sobre Pacientes Terminais 

O Fórum sobre Paciente Terminal foi precedido de oficinas com o mesmo tema, realizadas em São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas, cada uma com participação de cerca de 20 pessoas, entre religiosos, líderes comunitários, sindicalistas, médicos e outros profissionais envolvidos na assistência e acompanhamento do paciente terminal. 

As oficinas abordaram a definição do que vem a ser o paciente terminal; os conceitos da bioética aplicados à questão; a lei estadual 10.241, de 1999, ou "Lei Covas" - que dispõe sobre direitos dos usuários dos serviços de saúde; a assistência médica e os cuidados paliativos em domicílio ou em lugares apropriados; o paciente terminal pediátrico e seus responsáveis e eutanásia, entre outras.


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