ANAIS DO XII ENCONTRO DOS CRMs DAS REGIÕES SUL E SUDESTE

Abertura dos Trabalhos

Dra. Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Este é o 12º Encontro da Região Sul/Sudeste, e temos a presença de conselheiros de todo o Brasil, assim como de diretores clínicos e membros das comissões de ética. É com grande satisfação que o Conselho recebe vocês e, mais do que isso, esperamos que o evento realmente atinja as expectativas sobre questões tão importantes relacionadas ao nosso exercício profissional, que têm causado preocupações, inseguranças e dúvidas. Esperamos que sejam respondidas ou aprofundadas.
Agradeço particularmente aos Conselhos Regionais das Regiões Sul/Sudeste. Como vocês podem observar, em cada mesa o coordenador é o presidente do Conselho Regional de um Estado que forma a região Sul/Sudeste. Nessa abertura dos trabalhos vou solicitar a presença do prof. Dr. Antonio Carlos Mendes, consultor jurídico do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e do Conselho Federal de Medicina e coordenador desse ciclo de palestras, para que possa nos dizer um pouco da concepção desse seminário. O presidente da mesa é o Dr. Luiz Sallim Emed, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. 

Prof. Dr. Antonio Carlos Mendes

Coordenador do Ciclo de Palestras e Consultor Jurídico do Conselho Federal de Medicina

Este ciclo de palestras sobre responsabilidade médica tem grande interesse para médicos e advogados.
Em 1978 fui convidado por um movimento chamado Renovação Médica para trabalhar num mandado de segurança contra o Conselho Regional de Medicina. Esse movimento era integrado por médicos, que se tornaram meus amigos e até hoje o são. Eles tinham vencido as eleições e não podiam assumir. Fizemos esse trabalho e, posteriormente, fui convidado para assessorar aquela nova direção.

A primeira coisa que me pediram foi que, na primeira reunião a ser realizada alguns dias depois, eu dissesse alguma coisa sobre segredo médico. Precisei estudar e ver o que, na verdade, era segredo médico. Lembro-me até hoje desse primeiro contato de trabalho com os, então, conselheiros. Comecei dizendo o seguinte: ‘segredo médico não é segredo do médico, mas segredo do paciente’.

Aquilo causou uma confusão que não tinha tamanho. Eu falei: ‘cometi uma gafe terrível, não é?’ Fomos, então, conversando e eu tentei demonstrar que a minha visão daquele assunto era inteiramente distinta da visão do médico, porque eu tinha feito uma leitura muito diferente. Para minha surpresa, toda a reação adversa inicial se transformou numa tese que foi acolhida, mudando a concepção daquilo que era segredo médico. Isto é, a partir daquele momento, o segredo médico, esse instituto jurídico e instituto ético-profissional, ganhou uma abordagem totalmente diferente.

Nós também precisamos falar sobre responsabilidade do médico, discutir essa responsabilidade chamada, na divisão clássica, didática, de responsabilidade civil, responsabilidade penal, e responsabilidade ético-profissional. E qual é essa responsabilidade? Já que este é um seminário temático, foi feita uma divisão. Na primeira palestra convidamos o prof. Dr. José Renato Nalini, um grande amigo, um estudioso do Direito, um jurista na exata acepção da palavra. Vice-presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, é doutor pela Universidade de São Paulo, tem inúmeras obras publicadas sobre ética geral, ética profissional, enfim, é um intelectual, um homem de grande estofo moral e grande produção doutrinária. Falará sobre a Responsabilidade Ético-Disciplinar do Médico, Suspensão e Cassação do Exercício Profissional.

Agora, no começo dos nossos trabalhos, poderemos viver da ciência, mas não uma ciência da letra fria do código: o doutor Nalini, com certeza, vai colaborar com todos os conselheiros nessa difícil arte de julgar.

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