ANAIS DO XII ENCONTRO DOS CRMs DAS REGIÕES SUL E SUDESTE
Abertura dos Trabalhos
Dra. Regina Ribeiro Parizi
Carvalho Presidente do Conselho Regional
de Medicina do Estado de São Paulo
Este é o 12º Encontro da Região
Sul/Sudeste, e temos a presença de conselheiros de todo o Brasil, assim como de
diretores clínicos e membros das comissões de ética. É com grande satisfação
que o Conselho recebe vocês e, mais do que isso, esperamos que o evento
realmente atinja as expectativas sobre questões tão importantes relacionadas
ao nosso exercício profissional, que têm causado preocupações, inseguranças
e dúvidas. Esperamos que sejam respondidas ou aprofundadas.
Agradeço particularmente aos
Conselhos Regionais das Regiões Sul/Sudeste. Como vocês podem observar, em
cada mesa o coordenador é o presidente do Conselho Regional de um Estado que
forma a região Sul/Sudeste. Nessa abertura dos trabalhos vou solicitar a presença
do prof. Dr. Antonio Carlos Mendes, consultor jurídico do Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo e do Conselho Federal de Medicina e coordenador
desse ciclo de palestras, para que possa nos dizer um pouco da concepção desse
seminário. O presidente da mesa é o Dr. Luiz Sallim Emed, presidente do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.
Prof. Dr.
Antonio Carlos Mendes Coordenador do Ciclo de Palestras
e Consultor Jurídico do Conselho Federal de Medicina
Este ciclo de palestras sobre
responsabilidade médica tem grande interesse para médicos e advogados.
Em 1978 fui convidado por um
movimento chamado Renovação Médica para trabalhar num mandado de segurança
contra o Conselho Regional de Medicina. Esse movimento era integrado por médicos,
que se tornaram meus amigos e até hoje o são. Eles tinham vencido as eleições
e não podiam assumir. Fizemos esse trabalho e, posteriormente, fui convidado
para assessorar aquela nova direção.
A primeira coisa que me pediram
foi que, na primeira reunião a ser realizada alguns dias depois, eu dissesse
alguma coisa sobre segredo médico. Precisei estudar e ver o que, na verdade,
era segredo médico. Lembro-me até hoje desse primeiro contato de trabalho com
os, então, conselheiros. Comecei dizendo o seguinte: ‘segredo médico não é
segredo do médico, mas segredo do paciente’.
Aquilo causou uma confusão que não
tinha tamanho. Eu falei: ‘cometi uma gafe terrível, não é?’ Fomos, então,
conversando e eu tentei demonstrar que a minha visão daquele assunto era
inteiramente distinta da visão do médico, porque eu tinha feito uma leitura
muito diferente. Para minha surpresa, toda a reação adversa inicial se
transformou numa tese que foi acolhida, mudando a concepção daquilo que era
segredo médico. Isto é, a partir daquele momento, o segredo médico, esse
instituto jurídico e instituto ético-profissional, ganhou uma abordagem
totalmente diferente.
Nós também precisamos falar
sobre responsabilidade do médico, discutir essa responsabilidade chamada, na
divisão clássica, didática, de responsabilidade civil, responsabilidade
penal, e responsabilidade ético-profissional. E qual é essa responsabilidade?
Já que este é um seminário temático, foi feita uma divisão. Na primeira
palestra convidamos o prof. Dr. José Renato Nalini, um grande amigo, um
estudioso do Direito, um jurista na exata acepção da palavra. Vice-presidente
do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, é doutor pela
Universidade de São Paulo, tem inúmeras obras publicadas sobre ética geral,
ética profissional, enfim, é um intelectual, um homem de grande estofo moral e
grande produção doutrinária. Falará sobre a Responsabilidade Ético-Disciplinar
do Médico, Suspensão e Cassação do Exercício Profissional.
Agora, no começo dos nossos
trabalhos, poderemos viver da ciência, mas não uma ciência da letra fria do código:
o doutor Nalini, com certeza, vai colaborar com todos os conselheiros nessa difícil
arte de julgar.