Interrupção da gestação


Por maioria, durante encontro realizado em março em Belém, Pará, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 conselhos regionais de medicina (CRMs) adotaram uma posição clara quanto à questão do aborto, que veio ao encontro do proposto no âmbito da reforma do novo Código Penal. De acordo com tal entendimento, o abortamento continuará sendo crime, mas haverá “causas excludentes de ilicitude”, em situações específicas.

Na prática isso significa que, se aprovado em votação do senado o sugerido a reforma do Código Penal, não devem ser passíveis de criminalização as seguintes circunstâncias: a) quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; b) se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; c) se for comprovada anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos; e d) se por vontade da gestante, até a 12ª semana de gestação.

Para chegarem a tais conclusões, os representantes dos Conselhos ouviram diferentes segmentos e analisaram vários estudos sobre o tema, focalizando aspectos éticos e bioéticos; epidemiológicos e de saúde pública; sociais e jurídicos.

Em relação aos pontos de vista éticos, por exemplo, a maioria entendeu que os atuais excludentes de ilicitude previstos no Código Penal de 1940 (risco de vida à mãe e estupro) são “incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários, paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro”.

Segundo o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, “não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional”.

Fonte: Site do CFM.

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