O STF e as Células-Tronco

A – pequena – margem de diferença dos votos chegou a surpreender aqueles que previam como “tranqüila” a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que, na prática, permite o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas.

Foram seis a cinco, na votação histórica realizada no dia 29 de maio, que, de ambos os lados, contou com defesas acaloradas.

Votaram a favor da manutenção da Lei sem restrições os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria; Ellen Gracie; Cármen Lúcia Rocha; Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes concordaram com o teor “constitucional” da Lei, mas pretendiam que o tribunal declarasse a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão específico, como a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Apesar da essência favorável à Lei, qualquer restrição é considerada como “voto contra”.

Outros três ministros, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau se manifestaram no sentido de impor restrições e reparos técnicos à Lei.

Alguns argumentos dos ministros
“O zigoto (embrião em estágio inicial) é a primeira fase do embrião humano, a célula-ovo ou célula-mãe, mas representa uma realidade distinta da pessoa natural, porque ainda não tem cérebro formado”, Carlos Ayres Britto, relator da matéria

“Segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no seu ninho natural de desenvolvimento, o útero, não se classifica como pessoa”, Ellen Gracie

“As células-tronco embrionárias são vida humana e qualquer destinação delas à finalidade diversa que a reprodução humana viola o direito à vida”, Carlos Alberto Menezes Direito

“A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e, após seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem a dignidade humana constitucionalmente assegurada”, Cármen Lúcia

“A proibição das pesquisas com células embrionárias significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir”, Joaquim Barbosa

“As pesquisas devem ser rigorosamente fiscalizadas, mas, por si só, não ofendem à vida, porque embriões congelados não equivalem a pessoas”, César Peluso

“Dizer que a Constituição protege a vida uterina já é discutível, quando se considera o aborto de filho gerado com violência”, Marco Aurélio

“O luminoso voto proferido pelo ministro Carlos Britto (relator) permitirá a milhões de brasileiros, que hoje sofrem e se acham à margem da vida, o exercício concreto de um direito básico e inalienável, que é o direito à busca da felicidade”, Celso de Mello

O ministro Ricardo Lewandowski julgou a ação parcialmente procedente, votando de forma favorável às pesquisas, porém, restringiu a realização a diversas condicionantes.

O colega Eros Grau votou na mesma linha de Lewandowski, mas fez algumas sugestões para evitar a destruição de embriões, como “que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo” (para que não haja excedentes) e, ainda, que “a obtenção de células-embrionárias seja feita sem danificar embriões”.

Já o ministro Gilmar Mendes, argumenta que o artigo 5º da Lei de Biossegurança é constitucional, mas defendeu que a Corte deixasse expresso em sua decisão a ressalva da necessidade de controle das pesquisas por um Comitê Central de Ética em Pesquisa, vinculado ao Ministério da Saúde.



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