GUIA DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE - 2001

Denúncias e processos disciplinares

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo atua na fiscalização das condições de trabalho, na prevenção dos problemas no atendimento médico e na luta pela melhoria do ensino e da educação médica. Ao mesmo tempo tem a prerrogativa legal de receber denúncias, apurar os fatos e julgar os profissionais.

Independentemente de processos na Justiça o médico denunciado está sujeito à apuração da denúncia, que tem duas fases.

A sindicância (expediente) é a fase preliminar para averiguação dos fatos denunciados, coleta de provas, manifestação escrita ou audiência com os envolvidos. As sindicâncias são abertas a partir de denúncias encaminhadas ao CRM ou por iniciativa do próprio Conselho. Se forem constatados indícios de infração ética passa-se à segunda fase, chamada de processo ético-disciplinar (PD). Instaurado o PD, segue-se a notificação do acusado e a fase da instrução do processo, quando denunciante e denunciado têm iguais oportunidades de apresentar provas de acusação e defesa, inclusive com a opção da presença de advogados.

O próximo passo é o julgamento, realizado pelas Câmaras de Julgamento do CRM. São formadas por conselheiros, que decidirão pela inocência ou culpa do médico. O resultado deve ser homologado pelo Plenário de Conselheiros do CRM.

Se culpado, o profissional receberá uma das cinco penas disciplinares aplicáveis, previstas em Lei, pela ordem de gravidade: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado,  censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional em até 30 dias e cassação do exercício profissional. A cassação precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina.

O CRM garante o sigilo processual e nenhum médico pode ser considerado culpado até transitada em julgado a penalidade aplicada. Da mesma forma, o acusado tem amplo direito de defesa e do contraditório.


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