GUIA DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE - 2001

Ações na Justiça

Além da denúncia no Conselho Regional de Medicina, o paciente ou familiar insatisfeito com o atendimento, a atuação do médico ou com os resultados do tratamento, tem o direito de acionar o profissional na Justiça, nas esferas criminal e cível. Entre os principais motivos das ações estão o suposto erro médico, a violação do segredo profissional, a omissão de notificação de doença, falsidade de atestado médico, os problemas no relacionamento com colegas de profissão, aborto, publicidade inadequada e omissão de socorro.

Na ação penal contra o médico, movida pelo promotor público, deve ficar comprovado que houve, durante o exercício profissional da Medicina, um crime descrito no Código Penal Brasileiro, a exemplo de homicídio e lesões corporais. Nesse caso, as penas vão de prestação de serviços à comunidade até a perda da liberdade.

Já na ação civil, movida pelo advogado do denunciante, se comprovada a culpa do médico, poderá haver a necessidade de indenização conforme o Código Civil Brasileiro. A indenização deve ser fixada considerando o dano material (incapacidade temporária ou permanente) e o dano moral (dano estético e prejuízo de afirmação pessoal).

Também leva em conta a gravidade do caso e a situação financeira do acusado. Além de indenizações geralmente fixadas em salários mínimos, o médico pode ter que arcar com outras despesas do paciente ligadas à correção da lesão provocada. Ou ainda pagar pensão permanente ou por um período fixado.

Na Justiça, a tramitação de uma ação pode ser longa, por mais de cinco anos. Caso não seja procurada a assistência jurídica gratuita do Estado, o processo tem custos. Geralmente, os advogados costumam cobrar cerca de 20% do valor da ação. Quem perder, poderá arcar ainda com os honorários da outra parte e com os custos da perícia judicial.


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