Das denúncias encaminhadas ao Cremesp, boa parte não caracteriza exatamente infração ética e, por isso, são arquivadas. O arquivamento muitas vezes também acontece por causa da natureza da denúncia que deve ser apreciada por outro foro, e não pelo CRM. Mesmo assim, nenhuma denúncia é esquecida ou fica sem providência. O CRM encaminha formalmente a queixa ao órgão competente.
Por exemplo, as questões relacionadas a convênios médicos, planos de saúde e contas hospitalares são redirecionadas ao Procon; as denúncias referentes a condições de serviços de saúde são dirigidas à Vigilância Sanitária; quando dizem respeito a política de saúde municipal ou estadual são protocoladas no Ministério Público; se envolvem outros profissionais são apresentadas aos órgãos de classe correspondentes, como os Conselhos Regionais de Enfermagem e Farmácia; e ainda, denúncias sobre charlatanismo e prática ilegal da medicina são levadas ao conhecimento da Polícia.
Das denúncias que são transformadas em processos, 50% recebem algum tipo de pena por infringirem um ou mais artigos do Código de Ética Médica.
Em 2000, o Cremesp instaurou 285 processos. No mesmo ano o Conselho julgou 228 médicos. Desses, 182 foram considerados culpados. De 1995 a julho de 2001 o Cremesp aplicou 774 penalidades, assim distribuídas:
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Advertência confidencial = 141
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Censura confidencial = 200
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Censura pública = 271
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Suspensão do exercício profissional = 121
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Cassação = 41
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