Os medicamentos que se enquadram nas situações abaixo estão isentos de testes de bioequivalência tendo, por isso, seu registro aprovado mais rapidamente:
1. medicamentos cujos fármacos apresentem alta solubilidade e permeabilidade;
2. biodisponibilidade absoluta (F) superior a 90% e dissolução, a partir da forma farmacêutica, maior que 85% em até 15 min;
3. formulações parenterais (IV, IM, SC, IT) sob forma de soluções aquosas;
4. solução de uso oral (sem excipientes que afetem a motilidade ou absorção);
5. pós para reconstituição;
6. soluções aquosas oftálmicas, produtos tópicos e otológicos;
7. medicamentos para uso tópico não-sistêmico;
8. produtos para inalação e sprays nasais;
9. medicamentos de uso oral com fármacos não-absorvíveis;
10. produtos biológicos ou oriundos de biotecnologia.
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