22-06-2005

Elma Zoboli

The influence of risk and monetary payment on the research participation decision making process (A influência do risco e do pagamento monetário durante o processo de decisão de participação em pesquisas)

Autores: JP. Bentley e PG. Thacker

Revista: Journal of Medical Ethics 2004, 30: 293-298

(Comentado por: Elma Lourdes Campos Pavone Zoboli, professora do departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva da Escola de Enfermagem da USP

Resumo/comentário:
O pagamento dos sujeitos é tema polêmico na ética em pesquisa. Os que condenam esta prática alegam que ela poderia indevidamente induzir uma pessoa a participar de um estudo, expondo-se a riscos aos quais não se submeteria na ausência de uma compensação financeira.

O presente artigo traz os resultados de estudo de ética descritiva sobre esta questão. Os objetivos eram determinar os efeitos do risco e do pagamento sobre a vontade dos indivíduos participarem, bem como examinar a influência do pagamento no comportamento deste voluntário e em sua avaliação de risco.

Foram entrevistados estudantes de farmácia de cinco universidades norte-americanas, que responderam a questionários com base em avisos de recrutamento para voluntários sadios em estudos clínicos simulados que cruzavam três níveis de risco e de pagamento.

Os resultados sugerem que o pagamento aumenta a disposição para participar no estudo, independente do nível do risco. Pagamentos mais altos aumentam a vontade de participar, mesmo que o estudo envolva riscos significativos.

Também o comportamento do sujeito de pesquisa pode ser influenciado pelas somas envolvidas no pagamento. Embora mais notado nos estudos de baixo risco, houve uma relação entre a quantia paga e a omissão de informações que poderiam resultar na não-inclusão no estudo. Em contraste, os pagamentos não tiveram efeito significativo na propensão dos respondentes para relatarem eventos adversos.

É óbvio que este estudo não esgota a questão, tampouco fornece respostas definitivas, mas, sem dúvida, contribui com dados da realidade daquele país.

No Brasil, a Resolução CNS/MS 196/96 proíbe o pagamento dos sujeitos de pesquisa, mas prevê que este seja ressarcido pelas despesas e eventuais perdas de rendimento que tiverem. Esta compensação por gastos não deve ser de tal monta que induza a participação das pessoas na pesquisa.

Num país como o nosso este é um problema, pois, para muitos pacientes de nossos hospitais universitários, oferecer condução e alimentação já pode ser indutor da participação. Isto sem mencionar as visitas mais freqüentes para acompanhamento e o fato de o sujeito ter uma forma de contato direta com o médico – o que pode ser visto como uma “assistência privilegiada”.

Não resta dúvida de que há risco de influência indevida. A própria esperança de ter um tratamento mais eficaz, principalmente nos casos de doenças com mau prognóstico, pode atuar como tal.

Um médico pode facilmente induzir seu paciente a ser sujeito de um protocolo, enfatizando a esperança de cura ou encobrindo os riscos envolvidos na natureza experimental do tratamento. Cenário distinto é o dos estudos com voluntários sadios.

Talvez o pagamento dos sujeitos devesse ser tratado de maneira diferente, segundo a natureza de cada estudo. Entretanto, o essencial é não esquecer que no fulcro desta polêmica ética está a vulnerabilidade dos sujeitos, que não pode ser desconsiderada nas discussões.

Mais que condição ontológica dos seres humanos ou redução da capacidade para tomada de decisão, esta pode representar susceptibilidade para exploração, como lembra Miguel Kottow. Pois, além da vulnerabilidade intrínseca à existência humana, algumas pessoas tornam-se especialmente vulneráveis pela pobreza, falta de educação e doença).

Veja o índice completo desta edição da Journal of Medical Ethics.


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